A Lei da Biodiversidade, sancionada em maio deste ano, está em processo de regulamentação e a participação direta de povos e comunidades tradicionais, indígenas e agricultores familiares nesse processo deve garantir paridade nos órgãos de gestão do patrimônio genético.
Um dos pontos mais importantes a ser definido na regulamentação é a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), a autoridade máxima quando o assunto é patrimônio genético, conhecimento tradicional e repartição de benefícios.
Cerca de 80 representantes de vários setores da sociedade civil participam da oficina regional, em Rio Branco, no Acre, sobre a regulamentação da Lei da Biodiversidade. O evento, organizado por um grupo de trabalho da Comissão Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais tem o objetivo de criar um espaço de esclarecimento, diálogo e qualificação da participação de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares no processo de regulamentação da lei.
Cada região do país receberá uma oficina, exceto a Região Norte onde haverá duas. A próxima será em Belém, no Pará, entre 2 e 4 de setembro.
Regulamentação
Desde o dia 12 de junho está aberta, na página do Ministério do Meio Ambiente (MMA) na internet, consulta pública sobre a regulamentação da lei e, a partir de setembro, a minuta do texto do decreto será inserida para críticas e sugestões. A Lei da Biodiversidade tem prazo de 180 dias para a regulamentação.
Agência CNM, com informações da Agência Brasil