Independente do nível de tensão da rede elétrica, os grandes consumidores de energia podem conquistar o direito a escolher o fornecedor do serviço. Assim prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 239/2014. Ele foi aprovado na Casa na última terça-feira, 22 de setembro, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A autonomia de escolha já é garantida aos grandes consumidores que se interligaram à rede, após a edição de Lei 9.074/1995. O texto estabelece a liberdade de contratação de fornecimento para todos os consumidores com carga igual ou maior que 10 mil quilowatts (kW), atendidos em qualquer tensão.
De acordo com a norma, decorridos cinco anos de sua edição, o direito de optar pela livre contratação passaria a valer também para os consumidores com carga superior a 3 mil quilowatts, em qualquer tensão.
Entretanto, aqueles que se conectaram ao sistema elétrico antes de 1995 só foram autorizados a exercer a opção pelo livre mercado se estivessem interligados à rede em tensão igual ou maior que 69 quilovolts (kV).
Tramitação
O PLS, de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MT), busca resolver esses impasses. O texto agora segue para exame na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), em decisão terminativa.
Agência CNM, com informações da Agência Senado